“Quais são os princípios gerais que devem estar presentes na base de uma sociedade justa?”
No âmbito do Clube de Filosofia, vários alunos divulgaram os seus ensaios sobre os princípios gerais que devem estar presentes na base de uma sociedade justa. Neste artigo publica-se o ensaio do aluno Luís Semião.
(1) – Problema:
“Quais são os princípios gerais que devem estar presentes na base de uma sociedade justa?” é uma das perguntas chave para o entendimento e formulação de uma sociedade deste tipo. Para alcançar tal feito, diversas respostas foram elaboradas e variados debates ocorreram ao longo do tempo.
(2) – Tese:
A meu ver, para desenvolver e atingir uma sociedade justa, devemos ter em conta os seguintes princípios: princípio da igualdade, de John Rawls, o princípio da justiça na aquisição e transferência histórica, de Robert Nozick, (acompanhado dos princípios da aquisição original e da transferência voluntária) e a visão de pessoa humana, na perspetiva de Michael Sandel.
(3) – Argumentos:
(3.1) – Em primeiro lugar, para uma comunidade ser estável e duradoura, é necessário garantir a sobrevivência dos membros da mesma, sendo, por essa razão, a importância do princípio da igualdade de Rawls, em uma sociedade justa. Neste, cada integrante de uma sociedade deve ter direito às suas liberdades básicas (como a de expressão), bem como o acesso a bens fundamentais para a vida, como comida e água.
(3.2) – Em segundo lugar, numa sociedade justa, deveria haver a possibilidade de ultrapassar o “patamar mínimo” (ou seja, com os mínimos para a sobrevivência do ser humano) através da aquisição de mais propriedade, seja pelos seus próprios esforços ou pela transferência efetuada por doações/trocas, desde que o emissor esteja de acordo e ciente de tal. Assim, os princípios de Nozick (princípio da aquisição original e princípio da transferência voluntária) conferem à sociedade justa outra componente necessária – o dinamismo – bem como alguma liberdade na gestão dos bens materiais e financeiros, por parte dos proprietários.
(3.3) – Em terceiro lugar, as concessões de Nozick sobre a distribuição da propriedade necessariamente levam a fixação do “princípio da justiça na aquisição e na transferência histórica”, o qual refere que, desde que a propriedade seja transferida através das formas relatadas no argumento anterior, a sua aquisição será justa mesmo que gere desigualdades. Estas, de forma não intuitiva, apresentam um papel importante na sociedade: sem as diferenças na propriedade (acima do “patamar mínimo”) não existiria fluxo de capital e a economia estaria estagnada, despromovendo o seu dinamismo e evolução.
(3.4) – Por fim, a visão de Sandel da pessoa humana enquanto ser comunitário, expande
os horizontes relativos às interações entre os membros da comunidade. Esta visão
promoveria um certo tipo de sustento, onde os integrantes apresentariam o dever, enquanto membros de uma comunidade, de garantir as condições mínimas de sobrevivência dos mais necessitados. Tal ocorreria apenas para tentar alcançar o “patamar mínimo” e não para as restantes transferências, onde se utilizariam os princípios de Nozick, para, assim, equilibrar as potências do mérito e da necessidade.
Reforço de Posição:
Apesar de alguns princípios destes filósofos (Rawls, Nozick, Sandel), a meu ver, poderem ser integrados na formulação de uma sociedade justa, alguns dos seus entendimentos de sociedade justa, seja pelos seus métodos ou pelos seus objetivos, não parecem ser adequados, a meu ver, para o seu desenvolvimento. No caso de Rawls, o seu “véu de ignorância” tiraria todas as características individuais de um membro de uma comunidade, o que resultaria em princípios não adaptáveis à evolução e adaptação da sociedade. Já no caso de Nozick e Sandel, a ausência de um método eficaz para medir os esforços de um indivíduo (quanto direito à propriedade) e a incerteza relativamente ao progresso dos membros no “patamar mínimo” nos seus esforços, tornam as suas concessões de sociedade instáveis e até mesmo injustas. Por isso, nesta tese, eu não tomei uma posição específica de um autor, mas tentei criar a minha própria conciliando os seus princípios que a meu ver, eram essenciais para a formulação e estabilidade de uma sociedade justa.
Texto de:
Luís Semião
10.ºE ( 2022-2023) | Clube de Filosofia