Bússola Estudantil

Jornal escolar da Escola Secundária de Loulé

Realidade (verdade, validade e autenticidade)

Composição Filosófica desenvolvida no âmbito do Clube de Filosofia, e integrada numa articulação disciplinar entre Filosofia e Português (turma 11.ºI)

Introdução – Problema

1- Com o passar dos anos, a tecnologia tem vindo a progredir exponencialmente, proporcionando-nos diversas vantagens e desvantagens. Com os avanços tecnológicos surgiram também as redes sociais, que permitem abranger as interações entre os seres humanos por todo o mundo. Porém, o aparecimento destes novos meios de comunicação traz muitas implicações e cabe-nos a nós descobrir como ultrapassar os desafios éticos desta nova realidade.

Imagine a seguinte situação-problema: depois de diversos estudos, o governo reconhece que o uso de redes sociais provoca vários danos individuais aos cidadãos como, por exemplo, a desinformação, a baixa auto-estima, a diminuição da concentração e foco em várias situações do dia-a-dia, o que leva à diminuição da produtividade e vontade de alcançar objetivos, e pode ainda, em casos mais extremos, levar ao desenvolvimento de distúrbios mentais. Tendo isto em mente, será que o governo tem autoridade de restringir/ proibir o uso de redes sociais, se reconhecer que estas prejudicam individualmente os elementos da nação? Esta situação-problema leva-nos à questão filosófica: “como podemos justificar a interferência na autonomia das pessoas?”

2- Tese

Defendemos que o governo deve interferir se provocar danos a outros para além do indivíduo.

3 – Argumentos

Segundo Stuart Mill e a sua teoria utilitarista e o princípio do dano, o governo não tem autoridade de proibir/ restringir o uso de redes sociais, se os danos causados pelas mesmas forem estritamente individuais. No entanto, se os danos causados afetarem o coletivo (neste caso, o bem da nação) tem legitimidade para intervir. Isto porque a teoria utilitarista defende que uma ação só é ética se proporcionar o bem-estar e felicidade ao coletivo, evitando assim as ações que levam ao sofrimento e à dor. O princípio do dano defende que só é legítima a intervenção nos assuntos pessoais caso as ações tomadas pelo agente coloquem em risco o bem-estar dos outros.

3.1. Nós assumimos a posição de Stuart Mill, uma vez que defendemos que o governo só deve intervir nos assuntos pessoais caso as ações tomadas pelo agente provoquem danos a outros. Ao restringir ou proibir o acesso a redes sociais, está consequentemente a privar os cidadãos da sua autonomia e livre-arbítrio, liberdades essenciais para uma boa vivência em sociedade. Se o governo não exercer o princípio do dano ao limitar o acesso às redes sociais, está a interferir no bem-estar do coletivo, logo está a exercer uma ação eticamente errada por não seguir o princípio da utilidade (teoria utilitarista de Stuart Mill).

3.2. Na realidade atual, as redes sociais não se limitam a ser um mero site ou aplicação, tornaram-se meios de expressão, socialização, interação e integração. Permitem a indivíduos de todo o mundo se conectarem através de um dispositivo e isto é algo que permite o progresso social e individual, deste modo contribuindo significativamente para o avanço da sociedade. Ao interferir neste avanço social, o governo estaria a desrespeitar os princípios da teoria utilitarista, tornando essa decisão eticamente incorreta.

Nos Estados Unidos da América está a ser debatido este problema, relativamente à rede social Tiktok. Há receios de que a “ByteDance”, dona da aplicação chinesa TikTok, forneça dados dos utilizadores (como o histórico de pesquisa e localização) ao governo liderado por Xi Jinping (o presidente da República Popular Chinesa), apontando riscos de cibersegurança, espionagem, propaganda e desinformação. Neste caso, defendemos que o governo tem legitimidade de intervir no acesso da população a esta rede social, visto que a sua utilização provoca danos coletivos, pois põe em risco o bem da nação, devendo assim ser aplicados os princípios da teoria utilitarista e o princípio do dano.

3.3. Podemos ser confrontados com a objeção de que o governo tem legitimidade de proibir o uso de redes sociais pois foi eleito democraticamente pelos cidadãos. Logo, está a representar a vontade comum e pode aplicar as leis que assim entende. Isto é o que defende o paternalismo, uma teoria filosófica elaborada pelo filósofo Luciano Floridi. No entanto, isso não é correto porque se o governo não segue o princípio do dano e a teoria utilitarista ao criar as suas leis, está a pôr em causa diversas liberdades e direitos que são imprescindíveis na sociedade de hoje. Se o governo não realizar uma análise aprofundada e correta antes de estabelecer as suas leis, é considerado um abuso de poder pois não são leis baseadas em factos verídicos.

Conclusão

Concluindo, aplicando a teoria utilitarista e o princípio do dano defendidas por Stuart Mill, o governo não pode restringir/ proibir o uso das redes sociais se reconhecer que estas prejudicam individualmente os elementos da nação, apenas se os danos causados pelas mesmas afetarem o coletivo; esta será a maneira mais correta do Estado exercer o poder que lhe foi concedido pela população. 


Texto de:
Ana Júlia Moreira | Carolina Sousa | Helena Coelho
11ºI (2023 -2024)| Clube de Filosofia

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *