“Será que a teoria do liberalismo igualitário, proposta por John Rawls, se assume como uma forma justa de reger a sociedade?”
Ilustração de Lina Campos, criada com Microsoft Designer
No âmbito do Clube de Filosofia, vários alunos divulgaram os seus ensaios sobre os princípios gerais que devem estar presentes na base de uma sociedade justa. Neste artigo publica-se o ensaio do aluno Leonardo Cândido.
1- Será que a teoria do liberalismo igualitário, proposta por John Rawls, se assume como uma forma justa de reger a sociedade?
2- A teoria do liberalismo igualitário, proposta por John Rawls, não se assume como uma forma justa de reger a sociedade.
John Rawls | fotografia de Jane Reed | Harvard University News Office
A.1- Para alcançar os princípios de justiça que regeriam a sociedade, John Rawls propõe a experiência mental do “véu da ignorância”, à sombra do qual cada indivíduo desconheceria as suas características e papel na sociedade (sexo, profissão, riqueza, entre outros). A partir dessa “posição original” e utilizando exclusivamente a racionalidade que a todos nos torna humanos (uso das formas de inferência válidas) escolheríamos princípios de justiça universais e imparciais, procurando proporcionar os maiores benefícios para cada indivíduo, maximizando as condições sociais mínimas (regra maximin). Mas, e tal como afirma Michael Sandel na sua teoria comunitarista, o “véu da ignorância” torna os princípios de justiça “moralmente cegos”, pois estes são escolhidos por “eus” abstratos, desenraizados da sociedade e movidos somente pelos seus interesses egoístas. Assim, estes princípios deveriam ser extraídos do bem comum de uma sociedade, através da interação, diálogo e debate com os membros da mesma.
A.2- Rawls conclui como princípio de justiça, o princípio da oportunidade justa, que afirma que todos os cidadãos devem ter as mesmas oportunidades dentro da sociedade, independentemente das suas características económicas, religião, fisionomia, entre outros. Necessitaríamos assim de um estado de equidade, ou seja, com igualdade na atribuição de direitos e deveres e na distribuição de bens, ajudando os mais desfavorecidos. Este facto seria alcançado pela manutenção das desigualdades económicas, cobrando impostos mais altos aos mais ricos e redistribuindo-os pelos mais pobres (princípio da diferença). Esta ideia é, no entanto, eticamente inaceitável, assim como afirma o libertista Robert Nozick, já que, ao aplica–la, o Estado viola a terceira formulação do imperativo categórico da lei moral, de Kant: “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como um fim e nunca como um meio”. Ao taxar os mais ricos, os Estado utiliza-os como um meio.
A.3- Além dos princípios já referidos, Rawls toma como princípio fundamental de justiça, o princípio da liberdade igual para todos, que realça a importância da igualdade de direitos e de deveres nos membros da sociedade. Servindo-me da posição de Nozick, não é expectável que o princípio da liberdade igual para todos e o princípio da diferença sejam conciliáveis, já que o retiro de posses capitais aos mais abastados viola o direito de estes fazerem o que entenderem com aquilo que adquiriram legitimamente, ainda que com intenções aparentemente boas.
A.4- Sob o “véu da ignorância” escolheríamos princípios que reconhecemos como justos e bons. Assim, ou o Estado reflete totalmente essas ideias universais ou não o faz. Se o Estado refletisse princípios justos, e, portanto, representasse a população, este não necessitaria de cobrar impostos, já que as pessoas cumpririam esse dever através de doações, ou seja, ações moralmente elevadas, sem a necessidade de uma força coercitiva. Mas o Estado cobra impostos que muitos pagam contra a sua vontade, logo a maneira de organizar a sociedade proposta por Rawls não é a mais adequada, e o Estado devia reunir funções mínimas, como a garantia da segurança dos cidadãos e do direito à liberdade e propriedade (Estado mínimo de Rawls).
A.5- A ajuda dos mais pobres através de subsídios provoca um menor incentivo por parte dos ajudados para entrar no mercado de trabalho, levando ao fenómeno da subsídio-dependência. Este facto, além de aumentar o foço social entre ricos e pobre, que passam a ser vistos como um fardo, provoca uma escassez de mão de obra e a diminuição da geração de riqueza, que Rawls pretendia evitar. Uma sociedade organizada desta forma seria, pois bem, economicamente inviável.
Texto de:
Leonardo Cândido
10.º E | ano letivo de 2022/2023